Testámos o funcionamento do portal e-fatura, das Finanças. Encontrámos faturas pendentes, por inserir ou com erros
No IRS a entregar no próximo ano, será possível reaver 5% do IVA pago em despesas com reparação e manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza. Mas, para obter a dedução máxima de 250 euros não basta declarar essas despesas no IRS, como faz, por exemplo, com as de saúde; é preciso manter o portal e-fatura debaixo de olho. Em funcionamento desde janeiro, destina-se à consulta e introdução das faturas emitidas com o número de contribuinte dos cidadãos. E, para apurar o benefício fiscal a atribuir a cada contribuinte, o Fisco só contabilizará as faturas inseridas neste sistema.
Cientes de que podem surgir alguns problemas na utilização do “recém-criado” e-fatura, decidimos avançar com um teste prático:
• aguardámos até ao final de fevereiro para verificar se as despesas que tínhamos efetuado em restauração durante o mês de janeiro estariam registadas e disponíveis para consulta no início de março;
• introduzimos algumas das nossas despesas, para averiguar se seriam aceites.
Ao lado, publicamos os primeiros resultados. Nos próximos meses, estaremos atentos à evolução do portal, para saber, por exemplo, se as falhas serão corrigidas.
Constatámos que o e-fatura inclui todas as faturas emitidas com o número de contribuinte do consumidor. Julgava-se que só seriam registadas as relativas aos setores de atividade com benefício fiscal. Mas não é assim, o que pode gerar confusão quando o contribuinte consultar o portal (use a senha do Portal das Finanças). Nem todas as faturas inseridas mencionam o setor de atividade. Se tal acontecer, fica “pendente” e não há benefício fiscal. Nestes casos, tem de acrescentar a informação em falta
Algumas das nossas faturas não foram inseridas no sistema, mesmo depois de ter expirado o prazo dado aos comerciantes para o fazerem. Se concluir que há faturas por registar, pode introduzi-las por sua iniciativa.
É indispensável que contenham o seu número de contribuinte. No menu “registar faturas”, insira os elementos pedidos e clique em “guardar”. Não se esqueça de selecionar o setor de atividade a que diz respeito o serviço.
Se não o fizer, apesar de a fatura estar registada, não usufruirá do benefício.
Deparámo-nos com uma situação estranha: quando inserimos algumas faturas, os valores por nós introduzidos não eram iguais aos indicados pelo comerciante. As diferenças eram de 1 cêntimo. Resultam possivelmente de um problema de arredondamento dos sistemas de faturação, que esperamos que seja resolvido em breve. Mas o resultado prático é que o contribuinte terá de emendar o tal cêntimo em “informação divergente”, para a fatura ser aceite e o benefício considerado.
Fonte: Negócios